E-Título pode ser usado para identificação de eleitores neste domingo (4)
Aplicativo da Justiça Eleitoral permite consultar o local de votação, emitir certidões e justificar a ausência, mas só substitui o documento físico quando exibe a foto do eleitor.

Eleitores poderão usar o aplicativo e-Título para facilitar o acesso a informações eleitorais e, quando a versão digital exibir a foto do usuário, também para comprovar a identidade neste domingo (4), dia da votação. O uso do aplicativo não é obrigatório.
Na entrada da seção eleitoral, os mesários devem conferir um documento oficial com foto, em formato físico ou digital. O e-Título é aceito nessa identificação apenas quando contém a fotografia do eleitor. Também podem ser apresentados outros documentos oficiais com foto, incluindo carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente na App Store ou na Google Play Store. Para evitar a instalação de uma versão diferente, o eleitor deve verificar se o nome exibido é “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Após abrir o app, é necessário informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. Em seguida, o usuário deve responder às perguntas de segurança apresentadas na tela e criar uma senha de acesso.
As informações preenchidas precisam coincidir exatamente com os dados registrados no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não valida o documento. Em alguns casos, o sistema também pode solicitar reconhecimento facial pela câmera do celular.
Além da identificação, o e-Título reúne serviços úteis para o dia da votação e para consultas posteriores. Pela plataforma, é possível verificar o local de votação, emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
Mesmo sem o aplicativo, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, para comprovar a identidade. O e-Título, portanto, funciona como uma alternativa digital e como meio de acesso a serviços da Justiça Eleitoral, desde que esteja corretamente validado e, para a identificação, apresente a fotografia do usuário.