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JUSTIÇA DETERMINA QUE SMTT RESTABELEÇA 36 LINHAS À VRS

Decisão judicial determina que a SMTT de Aracaju restabeleça 36 linhas à VRS, sob pena de multa diária de R$ 30 mil ao superintendente. Após a ordem, o órgão anunciou a criação de duas linhas e a retomada de dois trajetos.

JUSTIÇA DETERMINA QUE SMTT RESTABELEÇA 36 LINHAS À VRS
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A Justiça determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju restabeleça 36 linhas de transporte público à VRS. Com a decisão, a empresa obteve o direito de retornar ao Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e Região Metropolitana.

A determinação foi proferida pelo magistrado Gustavo Adolfo Plech Pereira. Segundo a decisão, a SMTT negou a existência de compartilhamento das linhas, mas não apresentou documentos capazes de comprovar a alegação. O cumprimento da ordem está sujeito a multa diária de R$ 30 mil ao superintendente do órgão, conforme divulgado sobre a decisão.

Antes da decisão, trabalhadores da VRS haviam sido impedidos de colocar os ônibus nas ruas. A Prefeitura retirou a empresa do sistema por entender que ela não prestava o serviço adequadamente.

Um dia após a determinação judicial, a SMTT anunciou a criação de duas linhas e a retomada de outros dois trajetos. Foram criadas a linha 036, Eduardo Gomes/Mercado, e a 091, Campus/DIA via Santa Lúcia.

Também foram retomadas a linha 035, Terminal Rodoviário/Nova Saneamento, e a 403, Santa Maria/DIA via Etelvino Alves. A SMTT informou que continuará cumprindo as decisões judiciais e apresentando ao Poder Judiciário os esclarecimentos e documentos pertinentes.

A empresa Boa Vista opera dez linhas no sistema: 022, Barra dos Coqueiros/DIA; 035, Terminal Rodoviário/Nova Saneamento; 036, Eduardo Gomes/Mercado; 091, Campus/DIA via Santa Lúcia; 101, Parque São José/Maracaju; 200-2, Circular Indústria e Comércio 2; 403, Santa Maria/DIA; 601, Terminal Marcos Freire/Mercado via Osvaldo Aranha; 614, Sanatório/Mercado; e 903, Parque dos Carajás/Terminal Marcos Freire/DIA.

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