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URGENTE: Liminar suspende afastamento da VRS e mantém empresa nas linhas

Decisão suspende os efeitos do ato da SMTT, mantém a VRS nas linhas atualmente vinculadas e impede, por enquanto, a transferência da operação para outra empresa.

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Ônibus da VRS no sistema de transporte público de Aracaju
Crédito da imagemArte: Observatório Sergipe

Uma decisão liminar divulgada na noite desta sexta-feira (28) suspendeu os efeitos do ofício de notificação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que havia determinado o encerramento da atuação da VRS no sistema de transporte público coletivo de Aracaju e da Região Metropolitana a partir de 20 de agosto de 2026.

Conforme trecho da decisão lido em vídeo divulgado pelo Marcos Aurélio.SE e recebido pela redação, a Justiça determinou a manutenção da empresa na operação de todas as linhas atualmente vinculadas à VRS até nova deliberação do juízo.

A ordem também determina que a autoridade apontada como coatora e o Município de Aracaju se abstenham de praticar atos destinados a efetivar a transferência das linhas operadas pela VRS para outra empresa. A determinação alcança, segundo o trecho divulgado, eventual transferência cadastral solicitada à Aracaju Card.

A decisão ainda impede, por enquanto, a exigência de devolução dos veículos elétricos cedidos em comodato. Essas determinações permanecem válidas até o julgamento final do mandado de segurança, salvo nova decisão judicial.

O trecho da decisão prevê ainda multa diária, em valor a ser arbitrado pelo juízo, caso haja descumprimento após a intimação.

A medida representa um novo capítulo no impasse do transporte coletivo. Dias antes, a Prefeitura de Aracaju havia informado a substituição da VRS na operação e o início da atuação da Boa Vista. A VRS, por sua vez, havia anunciado que recorreria à Justiça para contestar o afastamento.

Contexto: antes da liminar desta sexta-feira, a VRS já havia ingressado com mandado de segurança para contestar o afastamento. A empresa afirmou que foi notificada às 17h do dia 19 para interromper a operação no dia seguinte e, no curso do processo, a Justiça havia dado 72 horas para a Prefeitura de Aracaju prestar esclarecimentos. O impasse também foi discutido pelo Governo de Sergipe e por municípios da Região Metropolitana, em meio à preocupação com mais de 400 trabalhadores afetados. Uma assembleia do Consórcio de Transporte Metropolitano está prevista para 4 de setembro.

Por se tratar de uma decisão liminar, a medida tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo do mérito do mandado de segurança. O Observatório Sergipe acompanha os próximos desdobramentos e eventuais manifestações da Prefeitura, da SMTT e das empresas envolvidas.

Atualização: o mandado de segurança tramita sob o nº 0057937-84.2026.8.25.0001, na 3ª Vara Cível de Aracaju. Antes da análise do pedido liminar, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira havia determinado que a SMTT e o Município de Aracaju se manifestassem no prazo de 72 horas.

Até esta atualização, a íntegra da nova decisão ainda não havia sido localizada pela redação em consulta pública. Os comandos descritos nesta reportagem se baseiam no trecho da decisão divulgado e recebido pelo Observatório Sergipe; a matéria será atualizada novamente quando o documento integral estiver disponível.

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