Transporte

VRS entra na Justiça para tentar reverter retirada de 36 linhas em Aracaju

Transporte Sergipe I questiona ato da SMTT, alega ausência de processo administrativo prévio e pede restabelecimento das Ordens de Serviço; juiz determinou oitiva do Município ante

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A Transporte Sergipe I S.A., conhecida na operação do transporte coletivo como VRS, levou à Justiça a disputa aberta após sua retirada do sistema de ônibus de Aracaju.

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A empresa ajuizou Mandado de Segurança contra o superintendente da SMTT e tenta suspender os efeitos do ato que revogou as Ordens de Serviço de Operação vinculadas às linhas que atendia.

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A ação, de nº 0057937-84.2026.8.25.0001, foi protocolada em 21 de agosto de 2026 e tramita na 3ª Vara Cível de Aracaju.

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No pedido de liminar, a empresa requer a suspensão do desligamento, o restabelecimento provisório das OSOs e a interrupção dos efeitos da transferência das linhas para outra operadora até que a legalidade do procedimento seja analisada.

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A VRS havia sido inserida no sistema por ato da própria SMTT em 3 de abril de 2025, quando recebeu 36 Ordens de Serviço de Operação.

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Na petição, a defesa sustenta que a retirada de todas essas linhas ocorreu sem processo administrativo prévio, sem inquérito, sem contraditório e sem oportunidade de correção das irregularidades apontadas pela administração.

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A SMTT, por outro lado, justificou o desligamento citando avaliações e fiscalizações, reclamações de usuários e reiteradas deficiências relacionadas à disponibilidade e manutenção da frota, regularidade das viagens, acessibilidade, segurança e qualidade do serviço.

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Essas justificativas agora serão confrontadas com os documentos e argumentos apresentados no processo. Um dos pontos centrais levantados pela empresa é a falta de detalhamento do ato administrativo.

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A petição afirma que o ofício de desligamento não individualizou datas, linhas, veículos, protocolos de reclamações, autos de infração ou relatórios de fiscalização que permitissem à operadora responder previamente a acusações específicas.

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Trata-se de argumento da VRS, ainda sujeito à manifestação da SMTT e à avaliação judicial. A cronologia também ganhou peso na ação.

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Em 14 de agosto, a Transporte Sergipe comunicou formalmente à prefeita de Aracaju, na condição de presidente do CTM, e ao diretor executivo do consórcio a aquisição de 25 ônibus novos. O documento foi protocolado no Gabinete da Prefeita em 17 de agosto, às 10h46.

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Dois dias depois, em 19 de agosto, a SMTT já havia determinado à AracajuCard a transferência das linhas para a Boa Vista, com efeitos a partir de 20 de agosto.

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Os documentos fiscais juntados aos autos indicam que os 25 ônibus são fabricação 2025 e modelo 2026, com chassis Volkswagen 17.230 Euro 6 e carroceria Torino.

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Pelos valores das notas analisadas pelo Observatório Sergipe, o investimento documentado é de aproximadamente R$ 17 milhões. As notas dos chassis também registram alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.

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A compra dos novos veículos, por si só, não resolve automaticamente a controvérsia. A própria empresa informou que os ônibus estariam disponíveis para vistoria e operação a partir de 15 de setembro.

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A discussão jurídica é se, diante dessa informação e das regras administrativas citadas no processo, a SMTT deveria ter adotado medidas intermediárias, como notificação e prazo para regularização, antes de retirar integralmente a operadora do sistema.

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Outro ponto questionado é a rapidez da substituição. A empresa afirma que a transferência das linhas para a Boa Vista foi operacionalizada antes mesmo do início formal do desligamento.

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A petição não afirma como fato que tenha ocorrido favorecimento, mas pede que a administração esclareça qual procedimento e qual fundamento normativo justificaram a escolha da operadora substituta.

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Ao receber o processo, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira não concedeu nem indeferiu imediatamente a liminar.

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O magistrado determinou que a autoridade impetrada e o Município de Aracaju fossem ouvidos em 72 horas e ordenou que, após esse prazo, os autos voltassem conclusos com prioridade para análise do pedido urgente.

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Até o fechamento desta reportagem, o Observatório Sergipe não localizou decisão pública posterior que resolvesse o pedido de liminar. O indeferimento ou deferimento da medida urgente não representa, por si só, julgamento definitivo do mérito do Mandado de Segurança.

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O caso coloca no centro da discussão a extensão dos poderes da SMTT sobre autorizações precárias e, ao mesmo tempo, os limites impostos pelos deveres de motivação, proporcionalidade, segurança jurídica e devido processo administrativo.

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O Observatório Sergipe continuará acompanhando os próximos movimentos do processo e as manifestações da administração municipal.

Fontes da reportagem

Tribunal de Justiça de Sergipe — autos do processo 0057937-84.2026.8.25.0001

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