Justica

Supremo reconhece repercussão geral em disputa sobre pagamentos do SUS a hospitais

Decisão permite que o STF examine se a Justiça pode revisar os valores pagos a hospitais privados por serviços prestados ao SUS. União estima impacto anual de R$ 24 bilhões caso se

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da disputa sobre a possibilidade de revisão judicial dos valores pagos a hospitais privados que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual na sessão concluída na segunda-feira (19), no Recurso Extraordinário 1.612.904, e fará com que a futura decisão do Tribunal tenha efeito de orientação para processos semelhantes em todo o país.

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O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Com o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo deverá analisar o mérito da controvérsia em julgamento ainda sem data marcada e fixar uma tese sobre os limites da atuação do Judiciário na definição ou revisão desses pagamentos.

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A manifestação do relator foi acompanhada pela maioria dos ministros, com divergência do ministro Luiz Fux.

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A ação envolve um pedido para que a remuneração por serviços prestados ao SUS seja calculada com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR).

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Os dois parâmetros são utilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer quanto os planos de saúde devem ressarcir ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos na rede pública.

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No processo que chegou ao STF, a parte recorrente é a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, em Minas Gerais. A discussão tem potencial impacto sobre o orçamento federal da saúde.

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Segundo estimativa apresentada pela União e citada por Gilmar Mendes, a adoção desses critérios poderia gerar uma despesa adicional de aproximadamente R$ 24 bilhões por ano para o Ministério da Saúde.

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O relator apontou que a eventual mudança também poderia afetar o financiamento de outras ações e serviços de saúde, razão pela qual considerou necessário examinar a questão sob o ponto de vista constitucional.

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O Supremo havia adotado entendimento diferente em 2021, no Tema 1.133, quando considerou que a matéria era infraconstitucional e concluiu que não havia repercussão geral.

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Com a nova decisão, o Tribunal revisou essa posição e passou a reconhecer a existência de uma controvérsia constitucional com alcance nacional.

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Outro aspecto destacado no julgamento foi a concentração de processos sobre o tema no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.

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Conforme dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informados pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 343 processos estavam suspensos por causa do Tema 1.305 do STJ, que trata da mesma controvérsia.

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Desse total, 225 tramitavam no TRF-1, o equivalente a cerca de 65%. A distribuição dos processos ocorre em um cenário de decisões diferentes entre os tribunais regionais.

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O material apresentado ao STF aponta que o TRF-1 tem orientação favorável à revisão dos valores pagos pelo SUS, enquanto outros tribunais regionais possuem precedentes em sentido contrário.

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Para o relator, essa divergência levanta questionamentos sobre a possibilidade de concentração de demandas em regiões onde a jurisprudência seja mais favorável aos hospitais. A dimensão financeira da disputa também aparece nos precatórios decorrentes de decisões judiciais.

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O precatório é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça para quitar uma dívida definitiva do poder público, com previsão no orçamento e observância da ordem cronológica.

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou recentemente a suspensão do pagamento de nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões, até a verificação da regularidade dos créditos e da expedição dos documentos, inclusive quanto à existência de decisões definitivas.

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Gilmar Mendes também chamou atenção para a transferência desses créditos a terceiros.

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Embora parte das ações seja movida por Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos, valores reconhecidos judicialmente podem ser cedidos a agentes do mercado financeiro ou a outras empresas.

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Em um caso informado pela União ao CJF, 70% do valor principal de um precatório teriam sido cedidos a uma empresa agropecuária, enquanto 30% foram destinados ao escritório de advocacia responsável pela ação, sem previsão de repasse ao hospital originalmente beneficiário.

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O julgamento de mérito no STF deverá tratar, entre outros pontos, da repartição dos encargos financeiros entre os entes federativos e da sustentabilidade do financiamento do SUS.

Fontes da reportagem

stf noticias

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