Justica

Supremo analisará correção de dívidas públicas antes da emissão de precatórios

Repercussão geral foi reconhecida em recurso que discute os índices de correção monetária e juros aplicáveis enquanto o valor devido pela Fazenda Pública ainda é calculado pela Jus

01

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quais índices de correção monetária e juros de mora devem incidir sobre dívidas da Fazenda Pública no período anterior à expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV).

02

A discussão ocorre após as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 136/2025 e foi reconhecida como de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1623818, incluído no Tema 1.484. A repercussão geral foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual.

03

Com isso, a decisão de mérito do Supremo deverá estabelecer uma tese para orientar os demais tribunais em processos que tratem da mesma questão constitucional. Ainda não há data definida para o julgamento.

04

A controvérsia está relacionada ao intervalo em que a dívida ainda é apurada e calculada pela Justiça, antes da emissão do requisitório.

05

A Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, definiu critérios para a fase posterior à expedição do precatório ou da RPV, mas não especificou qual regra deve ser usada no período anterior.

06

Pelo sistema previsto na emenda, depois da expedição do requisitório, o valor deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), acrescido de juros conforme o índice da caderneta de poupança.

07

Se a soma da correção e dos juros superar a Selic no mesmo período, aplica-se a taxa Selic. O processo que chegou ao STF envolve o pagamento de indenização por licença-prêmio não usufruída por uma professora da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

08

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a continuidade da aplicação da Selic como índice único de correção monetária e juros sobre os valores devidos, mesmo depois da entrada em vigor da EC 136/2025. O Estado de São Paulo recorreu da decisão.

09

Segundo o estado, a aplicação da Selic nessa etapa recupera uma regra que deixou de valer com a alteração constitucional. A Fazenda estadual defende que sejam observados os critérios previstos na legislação infraconstitucional, de acordo com a natureza de cada dívida.

10

Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, apontou que a discussão não se restringe ao caso da indenização por licença-prêmio. Segundo ele, tribunais já vêm adotando soluções diferentes para a mesma dúvida jurídica.

11

Fachin também destacou que a definição do índice interfere no orçamento dos entes públicos e no montante recebido pelos credores, além de poder evitar decisões divergentes e tratamentos desiguais em processos semelhantes em todo o país.

Fontes da reportagem

stf noticias

Esta Web Story apresenta os fatos essenciais da matéria. A reportagem completa reúne documentos, atualizações e contexto adicional.

Ler reportagem completa