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STJ REVERTE CONDENAÇÃO DE VALMIR NO CASO DO MATADOURO; ENTENDA O QUE MUDA NA PRÁTICA
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STJ REVERTE CONDENAÇÃO DE VALMIR NO CASO DO MATADOURO; ENTENDA O QUE MUDA NA PRÁTICA A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu, por decisão unânime, a condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de Sergipe a Valmir de
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Francisquinho e aos demais réus no processo sobre o Matadouro Municipal de Itabaiana. A decisão foi publicada em 3 de setembro de 2026 e restabeleceu a sentença de primeira instância que havia julgado a ação improcedente.
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O relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu que houve irregularidades na administração do matadouro, mas afirmou que esse fato, isoladamente, não basta para caracterizar improbidade administrativa.
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Segundo o STJ, não ficou demonstrado que Valmir e os demais réus agiram com dolo, ou seja, com intenção de praticar o ato ilícito. Também não foram comprovados enriquecimento indevido nem dano efetivo aos cofres públicos.
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Com a reversão, deixam de prevalecer neste processo as sanções impostas pelo TJSE: suspensão dos direitos políticos por até seis anos, multa civil equivalente a cinco vezes o salário de prefeito e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
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Juridicamente, a decisão restabelece a improcedência da ação de improbidade. Não se trata de absolvição em processo criminal.
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No campo eleitoral, a medida retira essa condenação como fundamento para a suspensão dos direitos políticos, mas não declara automaticamente que Valmir está elegível para qualquer disputa.
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O registro de candidatura e eventuais outras causas de inelegibilidade são analisados pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida no REsp 2.272.868/SE, relatado pelo ministro Afrânio Vilela.
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