Economia
Decisão foi tomada por 6 votos a 5 e aplica ao imposto municipal o mesmo entendimento adotado pelo Supremo em 2017 para o ICMS. Corte ainda vai definir se a regra terá efeitos retr
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), recolhido pelos municípios, não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
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O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5, e a decisão passa a orientar os processos semelhantes em todo o país. O desempate foi feito pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator, o ministro aposentado Celso de Mello.
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A maioria considerou que o ISS não representa receita própria das empresas, porque o valor é cobrado sobre o serviço prestado e repassado aos cofres municipais. O PIS e a Cofins são calculados sobre o faturamento.
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Segundo o entendimento prevalecente no julgamento, incluir na base desses tributos um imposto que não permanece com a empresa ampliaria a cobrança sobre recursos destinados ao poder público municipal. A decisão segue a mesma lógica adotada pelo STF em 2017 em relação ao ICMS.
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Naquele julgamento, também concluído por 6 votos a 5, a Corte decidiu que o imposto estadual não poderia integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
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O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação. Entre os ministros que ficaram vencidos, Dias Toffoli argumentou que os dois impostos têm características diferentes.
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Segundo a posição apresentada no julgamento, o ICMS é compensado ao longo da cadeia de produção, enquanto o ISS não tem esse mecanismo. Ainda não foi definido a partir de quando o novo entendimento produzirá efeitos.
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Essa etapa, conhecida como modulação, poderá estabelecer se a decisão valerá apenas para o futuro ou se também alcançará valores recolhidos anteriormente.
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A definição é relevante para determinar se empresas poderão buscar a restituição ou a compensação de pagamentos feitos a mais. A questão será analisada posteriormente pelo plenário do STF, mas não havia data marcada para essa deliberação até a divulgação da decisão.
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Enquanto isso, a tese fixada pela Corte deverá ser aplicada aos processos semelhantes em tramitação no país.
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