Justica
A Quinta Comissão Disciplinar do STJD multou Atlético e Cruzeiro por infrações na Copa do Brasil e puniu Kaio Jorge por jogada violenta. A decisão é de primeira instância e ainda c
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A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta segunda-feira, 31 de agosto, infrações da partida entre Cruzeiro e Atlético-MG, válida pelas quartas de final da Copa do Brasil.
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Os clubes receberam multa total de R$ 8 mil, e o atacante Kaio Jorge foi punido por jogada violenta com pena mínima de uma partida, convertida em advertência.
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A Procuradoria do STJD enquadrou a conduta do jogador no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Já a defesa sustentou que se tratou de um lance de jogo e pediu a absolvição do atacante.
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O relator, Ramon Rocha, entendeu que houve jogada violenta, mas sem dolo, e votou pela suspensão mínima, com conversão em advertência. O relator afastou a punição pelo artigo 213 e, ao tratar do atraso, sugeriu multa de R$ 2 mil para cada equipe.
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O auditor Raoni Lacerda propôs a majoração da multa para R$ 6 mil por clube no artigo 191, e a alteração foi acolhida. O voto do relator foi acompanhado integralmente por Renata Baldez e pelo presidente Paulo Ceo.
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O auditor Gustavo Lisboa divergiu parcialmente e defendeu três partidas de suspensão para Kaio Jorge, por considerar a falta muito grave. A decisão da Quinta Comissão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal Pleno.
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