Cidades
A abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos entrou na disputa presidencial de 2026.
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Em 18 de outubro, durante debate na Band, Lula propôs que ele e Flávio Bolsonaro abrissem sigilos bancários e telefônicos, inclusive com informações de familiares.
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Na terça-feira (20), Lula encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral um requerimento condicionado à reciprocidade de Flávio. O pedido abrange dados bancários, fiscais e telefônicos dos últimos oito anos, além de informações de familiares e empresas.
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No dia 21, Flávio apresentou condições ao desafio, entre elas a divulgação de informações de terceiros. A sequência foi noticiada por Agência Brasil, CNN Brasil e UOL. Nesta análise jurídica, cada candidato pode autorizar a divulgação voluntária dos próprios dados.
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Essa autorização, porém, não permite liberar unilateralmente informações protegidas de familiares ou outras pessoas. A Constituição protege a intimidade no artigo 5º, incisos X e XII.
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A Lei Complementar 105/2001 disciplina o sigilo bancário, enquanto os dados fiscais seguem normas próprias. A Lei 9.296/1996 trata da interceptação de comunicações, que não se confunde com o fornecimento de registros ou a divulgação voluntária.
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O artigo 18 do Código de Processo Civil trata da atuação processual em nome próprio. Sua aplicação ao caso é uma analogia limitada e não substitui as regras específicas de cada sigilo.
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A divulgação voluntária de dados próprios também não equivale a uma quebra compulsória nem autoriza a exposição automática de terceiros.
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A abertura e a análise de informações de vários titulares em 48 horas dependeriam de consentimentos individuais, competência, normas específicas e procedimentos legais.
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Esta publicação é uma análise jurídica e opinião editorial, não uma conclusão judicial sobre a conduta dos candidatos.
Fontes da reportagem
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