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Sergipe registrou 59.776 pedidos de primeira habilitação entre janeiro e agosto de 2026, contra 16.533 no mesmo período de 2025. O aumento de 261% ocorreu após a entrada em vigor d
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O número de pedidos de primeira habilitação em Sergipe chegou a 59.776 entre janeiro e agosto de 2026, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE). No mesmo período de 2025, foram registrados 16.533 requerimentos, o que representa uma variação de 261%.
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O crescimento ocorreu no período de entrada em vigor das novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aprovadas no fim do ano passado. A principal mudança foi o fim da obrigatoriedade de realizar as aulas em autoescolas.
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Com as novas regras, os cursos teórico e prático podem ser feitos em instituições credenciadas ou com instrutores autônomos autorizados pelos Detrans. As autoescolas continuam funcionando, e o candidato ainda pode optar por realizar as duas etapas pelo modelo tradicional.
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A preparação teórica também pode ser feita gratuitamente e pela internet, por meio do aplicativo CNH do Brasil. A exigência de 45 horas de aulas teóricas deixou de existir, permitindo que o candidato estude no próprio ritmo, sem uma carga horária mínima estabelecida.
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Na etapa prática, a carga obrigatória foi reduzida de 20 para duas horas. As aulas podem ser realizadas em autoescolas ou com instrutores autônomos credenciados pelos Detrans.
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Também é permitido utilizar carro próprio, desde que o veículo atenda aos requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, segundo o Ministério dos Transportes. O prazo de um ano para concluir o processo de habilitação também deixou de existir.
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O candidato pode avançar no processo no próprio ritmo. Em caso de reprovação na prova prática, há direito a uma segunda tentativa gratuita.
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Apesar das mudanças, algumas etapas continuam obrigatórias e presenciais: o registro biométrico, o exame médico, a prova teórica e a prova prática.
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As regras também preveem renovação automática e gratuita da CNH para motoristas que não tenham registrado pontos por infrações no ano anterior. Condutores com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício. Para motoristas a partir de 50 anos, a concessão ocorre apenas uma vez.
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A medida também não se aplica a quem teve a validade da carteira reduzida por recomendação médica.
Fontes da reportagem
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