Saude
Promulgada pelo Congresso, a Emenda Constitucional nº 140/2026 estabelece regras diferenciadas para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias nos regimes previdenciári
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O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene realizada em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 140/2026, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
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A medida alcança trabalhadores vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Pelas novas regras, a aposentadoria poderá ser concedida aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
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A exigência é inferior à prevista atualmente no regime geral, que estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. A promulgação ocorreu após a aprovação da proposta pelo Senado, em julho.
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A sessão contou com a presença do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto passou a integrar a Constituição como a Emenda Constitucional nº 140.
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Durante a cerimônia, Alcolumbre afirmou que a proposta começou a tramitar em 2021 e apresentou a mudança como reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos agentes.
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Segundo ele, esses profissionais levam serviços do Estado a áreas onde a presença pública muitas vezes não chega e acompanham diretamente as condições de saúde da população. Lula também defendeu a concessão da aposentadoria diferenciada.
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O presidente destacou a atuação dos agentes em visitas domiciliares, no acompanhamento de pessoas doentes e na prevenção de doenças transmissíveis.
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Para ele, diante da importância e da necessidade do benefício, a promulgação representou o reconhecimento de um direito reivindicado pela categoria. Além das idades mínimas e do tempo de contribuição, a emenda prevê regras permanentes e transitórias para a aposentadoria.
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O texto também disciplina a forma de contratação dos profissionais e estabelece regras sobre integralidade e paridade em hipóteses definidas na própria norma.
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Para trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários, há ainda previsão de escalonamento de idades e de regra de pontos.
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A nova norma assegura o cômputo, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo em readaptação funcional quando a mudança de função decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
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As regras também foram estendidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. A emenda prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência.
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Também determina repasses ao Regime Geral de Previdência Social para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras. Um grupo de agentes acompanhou a sessão da galeria do plenário do Senado e comemorou a promulgação da medida.
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