Eleicoes 2026

E-Título pode ser usado para identificação de eleitores neste domingo (4)

Aplicativo da Justiça Eleitoral permite consultar o local de votação, emitir certidões e justificar a ausência, mas só substitui o documento físico quando exibe a foto do eleitor.

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Eleitores poderão usar o aplicativo e-Título para facilitar o acesso a informações eleitorais e, quando a versão digital exibir a foto do usuário, também para comprovar a identidade neste domingo (4), dia da votação. O uso do aplicativo não é obrigatório.

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Na entrada da seção eleitoral, os mesários devem conferir um documento oficial com foto, em formato físico ou digital. O e-Título é aceito nessa identificação apenas quando contém a fotografia do eleitor.

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Também podem ser apresentados outros documentos oficiais com foto, incluindo carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente na App Store ou na Google Play Store.

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Para evitar a instalação de uma versão diferente, o eleitor deve verificar se o nome exibido é “e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira”. Após abrir o app, é necessário informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais.

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Em seguida, o usuário deve responder às perguntas de segurança apresentadas na tela e criar uma senha de acesso. As informações preenchidas precisam coincidir exatamente com os dados registrados no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral.

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Se houver divergência, o aplicativo não valida o documento. Em alguns casos, o sistema também pode solicitar reconhecimento facial pela câmera do celular. Além da identificação, o e-Título reúne serviços úteis para o dia da votação e para consultas posteriores.

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Pela plataforma, é possível verificar o local de votação, emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas. Mesmo sem o aplicativo, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, para comprovar a identidade.

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O e-Título, portanto, funciona como uma alternativa digital e como meio de acesso a serviços da Justiça Eleitoral, desde que esteja corretamente validado e, para a identificação, apresente a fotografia do usuário.

Fontes da reportagem

Agência Brasil · lucianapombo.com.br

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