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Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora - Agência Brasil

Ministro Flávio Dino, do STF, determinou o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, retirada por ordem de André Mendonça, do TSE

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do humorista Antonio Tabet e restabeleceu uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido removida por decisão liminar de André Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O conteúdo foi publicado na rede social X e fazia referência a uma suposta posição de uma “família miliciana” sobre a santa.

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Na avaliação de Dino, a retirada da postagem exigiria presumir que a expressão usada por Tabet se referia ao candidato Flávio Bolsonaro ou a algum integrante de sua família.

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O ministro afirmou que a mensagem não citava nominalmente o candidato nem seus familiares e considerou que não havia, naquele momento, grau de certeza suficiente sobre a eventual ilicitude do conteúdo para justificar a remoção sem a instrução completa do processo.

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A decisão também alcança outras publicações que tenham sido excluídas com base no mesmo fundamento utilizado para retirar o post de Tabet. Flávio Bolsonaro havia pedido à Justiça Eleitoral a remoção de mais de 1,5 mil publicações relacionadas ao tema.

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A liminar de Mendonça previa multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem de retirada de conteúdos semelhantes. Ao conceder a liminar, Mendonça afirmou que a publicação apresentava expressões de elevada carga crítica e depreciativa.

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Na análise preliminar, o ministro do TSE entendeu que o conteúdo ultrapassava o campo da opinião política e poderia ser classificado como fato falso, informação fabricada ou grave descontextualização, com potencial para interferir na formação da vontade do eleitor.

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Para ele, os elementos apresentados no processo indicavam que a informação não tinha suporte na realidade. A defesa de Antonio Tabet contestou a ordem e afirmou que a decisão representava censura a uma manifestação que não mencionava Flávio Bolsonaro.

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Os advogados sustentaram que críticas políticas, mesmo quando ácidas ou incômodas, estão protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte do debate democrático.

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Dino acolheu esse argumento ao apontar falta de proporcionalidade e de motivação suficiente na decisão que determinou a exclusão.

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O caso ocorreu em meio a informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”. O candidato negou essa articulação.

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Na decisão que restabeleceu o conteúdo, Dino relacionou a liberdade de expressão à liberdade religiosa de quem defende a manutenção da legislação que atribuiu esse título à santa.

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Com a decisão do STF, a postagem de Tabet e os demais conteúdos retirados pelo mesmo fundamento devem ser restaurados, conforme o alcance definido por Dino.

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A controvérsia ainda envolve a análise das alegações apresentadas pelas partes e a avaliação, no curso do processo, sobre eventual relação entre a expressão usada na publicação e o candidato mencionado na ação eleitoral.

Fontes da reportagem

Agência Brasil · Congresso em Foco · Poder360

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