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Corregedoria do TSE revoga suspensão de canal de apoio a Lula no WhatsApp

Ricardo Vilas Bôas Cuêva afastou a decisão de Kassio Nunes Marques, que havia suspendido o canal “Exército do Lula” a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. O caso será analisado

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O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, revogou neste domingo (11) a decisão que havia suspendido o canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para divulgar manifestações de apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição.

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A suspensão havia sido determinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

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Ao afastar a medida, Vilas Bôas Cuêva afirmou que a controvérsia já estava submetida à sua relatoria antes da decisão presidencial.

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No sábado (10), o corregedor havia determinado que o candidato apresentasse informações complementares sobre o funcionamento e o conteúdo do canal, sem ordenar sua suspensão.

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Na decisão que suspendeu o canal, Kassio Nunes Marques afirmou que a ferramenta reproduzia conteúdos considerados inverídicos pelo TSE.

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Entre os exemplos mencionados estavam a afirmação de que Flávio Bolsonaro seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil e a alegação de que ele reduziria aposentadorias caso fosse eleito.

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O canal reunia mais de 3,4 milhões de pessoas, segundo o material divulgado sobre o caso. A suspensão provocou reação de André Janones, que classificou a medida como censura em vídeo publicado nas redes sociais.

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O deputado afirmou que o canal havia sido criado para mobilizar e orientar eleitores durante o segundo turno da eleição presidencial, marcado para o dia 25, entre Lula e Flávio Bolsonaro.

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Em um ato na Avenida Paulista, em São Paulo, Lula também criticou decisões que considerou contrárias à sua candidatura e disse que o PT recorreria à Justiça contra a suspensão.

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Para justificar sua decisão, Kassio invocou a competência administrativa da Presidência do TSE para tratar do cumprimento de uma resolução que obriga as plataformas digitais a combater o impulsionamento ilegal de conteúdos.

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O corregedor, porém, sustentou que a atuação administrativa deve respeitar a competência jurisdicional do tribunal quando a mesma controvérsia já está sendo analisada em um processo. Vilas Bôas Cuêva encaminhou o caso ao plenário do TSE para uma decisão definitiva.

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Segundo ele, o julgamento colegiado também deverá resolver a sobreposição entre as providências adotadas em procedimentos diferentes e estabelecer uma orientação sobre os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual em pedidos cautelares apresentados à Corte.

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A data da análise ainda será definida pelo presidente do tribunal.

Fontes da reportagem

Agência Brasil · Sul 21

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