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A ausência de escritura ou contrato não elimina, por si só, os direitos do companheiro sobrevivente. Provas da convivência podem permitir o reconhecimento no inventário e garantir
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A falta de registro em cartório pode tornar mais difícil a participação do companheiro sobrevivente no inventário, mas não impede o reconhecimento da união estável.
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Pela legislação brasileira, a relação pode ser comprovada por fatos que demonstrem uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Não há exigência de tempo mínimo nem de escritura pública.
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A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que o ponto central é demonstrar a existência de uma entidade familiar na prática.
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Quando não há formalização, o sobrevivente pode precisar comprovar a relação para exercer direitos patrimoniais, sucessórios e, em alguns casos, previdenciários decorrentes da convivência. A prova costuma ser formada por um conjunto de documentos e outros elementos.
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Entre os exemplos estão comprovantes de residência no mesmo endereço, demonstrações de dependência financeira, inclusão em plano de saúde como dependente, contas e contratos assinados pelos dois, compra compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências,
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mensagens, filhos em comum e depoimentos de testemunhas. A avaliação depende das circunstâncias específicas de cada família.
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Nessa situação, também pode ser solicitado ao juízo responsável pelo inventário que reserve a parte eventualmente devida ao companheiro até o julgamento da ação.
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A medida busca impedir que os bens sejam partilhados sem a participação de quem afirma ter integrado a entidade familiar. O procedimento adequado e a suficiência das provas devem ser definidos a partir do caso concreto.
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Depois do reconhecimento, o sobrevivente pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo previsão diferente em contrato.
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Também pode participar da herança nas mesmas condições atribuídas ao cônjuge, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral. A extensão desses direitos depende do regime patrimonial aplicável e da composição do patrimônio deixado.
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A moradia da família também recebe proteção. O chamado direito real de habitação permite que o companheiro permaneça no imóvel usado como residência familiar, mesmo que o bem passe a integrar a herança e existam outros sucessores.
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Suzana afirma que a jurisprudência reconhece essa proteção ao companheiro e que, enquanto ela subsistir, em regra não cabe cobrança de aluguel nem exigência de saída pelos demais herdeiros. O direito de habitação não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo do imóvel.
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Trata-se de uma proteção de moradia, que pode ser exercida com a família, mas não autoriza, em regra, alugar ou emprestar o bem. Também costuma caber ao beneficiário o pagamento de despesas ordinárias, como condomínio e IPTU, conforme explica Luisa.
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A advogada relata que filhos de relacionamentos anteriores podem pressionar pela venda do imóvel ou cobrar aluguel, situações em que recomenda buscar orientação jurídica antes de assinar acordos.
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Segundo Suzana, a interpretação tradicional considera o direito de habitação gratuito e vitalício.
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Ela observa, porém, que decisões mais recentes admitem, em situações excepcionais, examinar fatores como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outro imóvel ou patrimônio suficiente para garantir sua moradia e as condições dos demais herdeiros.
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Essa possibilidade não afasta automaticamente a proteção: a análise deve equilibrar o direito à moradia, a proteção da família e os interesses patrimoniais envolvidos.
Fontes da reportagem
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