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A partir de 1º de setembro, o Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, em medida voltada
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A partir desta terça-feira, 1º de setembro, mudou uma das regras de segurança do Pix: o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passou de 30 para 80 dias.
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A alteração busca dificultar um golpe que vem sendo usado contra comerciantes e pequenos negócios, no qual fraudadores exploram o próprio mecanismo de proteção para tentar receber valores duas vezes.
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Na prática, a mudança amplia o tempo para que a pessoa identifique a devolução indevida e acione o banco.
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O prazo continua diferente para quem foi vítima do golpe e enviou o dinheiro: nessa situação, a pessoa já tinha até 80 dias, contados a partir do envio, para pedir o uso do MED e tentar recuperar o valor.
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O golpe citado no material documental costuma começar com um falso pedido de devolução. O suposto cliente diz ter feito um Pix errado ou em valor maior do que o devido e solicita que o comerciante devolva a diferença, muitas vezes por nova transferência.
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Em paralelo, o fraudador contesta o pagamento no banco de origem e tenta obter a devolução também pelo MED.
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Além da ampliação do prazo, o Banco Central informou que o sistema passou a contar com uma versão mais robusta do mecanismo, conhecida como MED 2.0, em produção desde maio de 2026.
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Essa atualização permite rastrear os recursos em diferentes camadas de transferências, o que amplia as chances de bloqueio e recuperação, embora não garanta a devolução do dinheiro.
Fontes da reportagem
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