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Zanin nega pedido para suspender decisão que anulou votos de Garotinho no Rio

Ministro do STF entendeu que ainda há recurso pendente no próprio TSE e que, por isso, a Corte não pode analisar neste momento a tentativa de reverter a anulação de 274 mil votos do candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Fachada do TSE em Brasília
Crédito da imagemNão informado na origem
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da coligação “Juntos para Mudar Coragem para Reconstruir” para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.

A solicitação foi apresentada na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 81. A coligação, ligada à candidatura de Eduardo Paes (PSD), buscava interromper os efeitos da decisão do TSE até que um eventual recurso extraordinário fosse analisado pelo Supremo.

Segundo os partidos, a retirada dos votos de Garotinho da contagem dos votos válidos alteraria o resultado da disputa. A coligação sustentou que, com a exclusão, Douglas Ruas seria considerado vencedor no primeiro turno e que Eduardo Paes, apontado como segundo colocado, deveria participar do segundo turno.

O pedido tinha caráter de urgência. A coligação argumentou que a medida deveria ser tomada antes do início do período de propaganda eleitoral do segundo turno para evitar prejuízos ao processo eleitoral e assegurar a presença de Paes na etapa seguinte da disputa.

Zanin, porém, afirmou que o STF não pode examinar a solicitação neste momento por uma questão processual. De acordo com o ministro, ainda existe a possibilidade de apresentação de recurso no próprio TSE, que é a instância onde a decisão foi tomada.

A decisão do ministro também considerou que a coligação ainda não havia apresentado o recurso extraordinário ao TSE. Sem essa iniciativa e sem a análise sobre a eventual remessa do caso ao Supremo, não haveria, neste estágio, condição processual para o STF avaliar o pedido de suspensão.

Com a negativa, permanece válida a decisão do TSE que anulou os votos de Garotinho. O caso ainda pode seguir sua tramitação na Justiça Eleitoral, antes de uma eventual análise pelo Supremo Tribunal Federal, conforme os requisitos processuais indicados por Zanin.

Fontes da reportagem

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