Senado aprova PL que cria incentivos fiscais para estimular instalação de data centers no Brasil
Projeto aprovado pelo Senado cria o Redata e prevê suspensão de tributos para impulsionar data centers no país, com exigências de energia limpa, contrapartidas de investimento e prioridade para o mercado interno. Texto segue para sanção após passar sem mudanças de mérito.

O Senado aprovou, na terça-feira (1º), o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. O PL 278/2026 foi aprovado sem mudança de mérito e segue para sanção presidencial.
A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que prevê suspensão de tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na compra de equipamentos. Segundo estimativa do governo, a renúncia tributária seria de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, com queda para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O texto havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro e avançou no Senado em regime de urgência, sem análise pelas comissões. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), fez apenas ajustes de redação para evitar que a proposta precisasse retornar à Câmara. Segundo ele, a alteração buscou preservar a janela de votação durante o esforço concentrado.
A criação do Redata havia sido prevista originalmente na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade. Para viabilizar a política, o conteúdo foi reapresentado em projeto de lei pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara e hoje licenciado, à frente da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência.
O programa vale para centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, com foco em computação em nuvem e inteligência artificial. Para aderir, as empresas precisam manter regularidade com tributos federais, usar energia de fonte renovável ou de baixa emissão e cumprir exigências de sustentabilidade.
Entre as contrapartidas, o texto exige que pelo menos 10% do processamento, armazenagem e tratamento de dados seja destinado ao mercado interno. Também determina investimento de 2% sobre o valor dos produtos comprados com benefício fiscal e a apresentação de índice de eficiência hídrica para resfriamento dos equipamentos, com limite de 0,05 litro de água por kWh.
A proposta ainda prevê regras específicas para regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de áreas de atuação das agências de desenvolvimento regional, com possibilidade de redução de exigências para 8% no fornecimento ao mercado interno e 1,6% no investimento. O texto também estabelece que ao menos 40% dos aportes em projetos de fomento à economia digital sejam direcionados a essas localidades.
O Ministério da Fazenda deverá autorizar a entrada das empresas no regime. Após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão tributária será convertida em isenção definitiva. Em caso de descumprimento, o texto prevê cobrança dos tributos suspensos, com juros e multa, e, em situações específicas, suspensão ou cancelamento da habilitação.
Durante a votação, senadores defenderam a medida como forma de fortalecer a economia digital e reduzir a dependência de processamento realizado fora do país. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial usadas no Brasil ainda são processados no exterior.