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Prazo para aderir ao programa de renegociação de dívidas estudantis termina hoje (31)

Quem tem contrato do Fies firmado até 2017 e estava na fase de amortização em 4 de maio de 2026 pode aderir, até esta segunda-feira (31), à renegociação com condições facilitadas. O atendimento é feito pelos canais digitais ou presenciais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

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Prazo para aderir ao programa de renegociação de dívidas estudantis termina hoje (31)
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Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até esta segunda-feira, 31, para aderir ao programa de renegociação de dívidas oferecido pelo governo federal, que prevê melhores condições para reduzir o valor devido.

Segundo as informações divulgadas, a medida alcança contratos firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, incluindo perfis adimplentes e inadimplentes, conforme as regras específicas de cada caso.

Não podem participar os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, nem aqueles cujos contratos estejam nas fases de utilização ou de carência. A data de referência também é usada para verificar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A renegociação é feita junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, por meio dos aplicativos oficiais ou, quando necessário, em atendimento presencial nas agências responsáveis pelo contrato. Na Caixa, o serviço também está disponível no aplicativo Fies Caixa; no Banco do Brasil, pode ser acessado pelo aplicativo BB.

As condições variam conforme a situação de cada contrato, e os descontos devem ser consultados nos canais oficiais dos bancos. Dependendo do perfil da dívida, os benefícios podem ser aplicados para quitação à vista ou parcelamento.

A formalização só é concluída após o pagamento da parcela de entrada. Se esse pagamento não for feito, a proposta é cancelada. Após a conclusão da renegociação, o nome do estudante e dos fiadores pode ser retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.

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