PEC aprovada no Senado prevê transição para jornada de 40 horas e altera escalas de trabalho
Texto aprovado em dois turnos reduz a jornada semanal sem corte salarial e garante dois dias de descanso. Mudanças devem afetar principalmente comércio, alimentação, construção e atividades contínuas, que precisarão reorganizar escalas e custos.

O Senado aprovou na quarta-feira (14), por 75 votos a 1, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que encerra a escala de seis dias de trabalho por um de descanso e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição de salários. Com a aprovação pelo Congresso, o texto segue para promulgação e não depende de sanção presidencial.
A mudança será implementada em duas etapas. A primeira começa 60 dias depois da promulgação e reduz a jornada para 42 horas semanais. A segunda ocorre 12 meses mais tarde, quando o limite passa a ser de 40 horas. Ao todo, a transição deve durar 14 meses. O fim da escala 6×1 e a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado também passam a valer 60 dias após a promulgação.
Os efeitos tendem a ser mais expressivos em atividades que funcionam diariamente ou têm maior movimento nos fins de semana e feriados. Shoppings, supermercados, farmácias, lojas, bares, restaurantes, hotéis e empresas ligadas ao turismo terão de revisar a distribuição das folgas e a cobertura dos horários. A construção civil também pode enfrentar aumento de custos operacionais e necessidade de reorganizar as equipes.
A proposta prevê que serviços de funcionamento contínuo possam adotar jornadas e descansos diferenciados, conforme regulamentação específica e regras de negociação coletiva. Nesse grupo estão transportes, limpeza urbana e segurança, setores que precisam manter atividades em horários variados ou sem interrupção. A forma de aplicação dependerá das normas que vierem a regulamentar essas situações.
Segundo Henrique Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, trabalhadores que já cumprem jornadas semanais inferiores a 44 horas, mas estão submetidos à escala 6×1, também precisarão ser incluídos no planejamento das empresas. Ele cita como exemplo profissionais de telemarketing que trabalham 36 horas semanais de segunda a sábado e, com a nova regra, deverão ter a escala modificada.
O impacto não se limita à organização dos dias de trabalho. De acordo com Melo, a manutenção dos salários combinada com a redução da jornada eleva o valor de cada hora trabalhada e pode aumentar o custo das horas extras. O advogado também aponta reflexos sobre o descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e FGTS, especialmente em atividades com remuneração variável, como varejo e vendas, nas quais comissões integram a remuneração.
A proposta autoriza ainda a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os níveis de emprego. Para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, o texto prevê a possibilidade de não aplicação das regras de duração e controle da jornada. O repouso semanal, porém, continua garantido.
Setores que já adotam jornadas reduzidas, como os bancos, tendem a sofrer menor impacto, segundo a avaliação apresentada por Melo. Ele afirma que os bancários normalmente trabalham seis horas por dia, de segunda a sexta-feira, embora acordos possam ampliar a jornada para 40 horas semanais. Para as empresas, a recomendação é começar a mapear as escalas, calcular os efeitos sobre a folha de pagamento e adaptar os sistemas antes do início da vigência das novas regras.