Nova lei amplia seguro rural e agiliza pagamento de indenizações
A Lei nº 15.526, que entra em vigor em 30 de setembro de 2026, amplia a proteção do seguro rural, estabelece prazos para análise de sinistros e pagamento de indenizações e permite vincular apólices a operações de crédito rural.

Novas regras para o seguro rural entram em vigor em 30 de setembro de 2026 com o objetivo de ampliar a proteção financeira dos produtores e dar mais previsibilidade à reparação de perdas. A Lei nº 15.526 atualiza normas de contratação, regulação e pagamento de indenizações e consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola.
A legislação estabelece prazo de até 15 dias para a conclusão da análise de sinistros nos casos em que não seja necessária vistoria presencial. Quando houver vistoria técnica ou forem apresentados os documentos exigidos, o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias, conforme os procedimentos previstos na apólice.
Os contratos deverão informar de maneira clara quais documentos serão necessários para a análise dos sinistros. A medida busca reduzir dúvidas durante a regulação dos pedidos e assegurar que seguradoras e demais agentes envolvidos observem os prazos definidos pela lei.
A nova norma também aproxima o seguro rural das operações de crédito agrícola. Instituições financeiras poderão exigir cláusulas que autorizem a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento. Em caso de sinistro, a indenização poderá ser destinada prioritariamente ao agente financeiro, conforme as condições da operação.
A legislação prevê ainda condições para estimular a contratação do seguro pelos produtores. Entre os incentivos estão condições mais favoráveis de financiamento e prioridade na obtenção de crédito para operações protegidas por apólices, além de acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais cobertas pelo seguro.
A subvenção econômica federal ao prêmio do seguro rural também passa a ter despesas da União consideradas obrigatórias, respeitados os limites do Orçamento Federal. Para acessar o benefício, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias em formato que será definido pelo Poder Executivo.
A lei determina ainda a criação de bases de dados públicas na internet com informações sobre operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio. Esses instrumentos deverão reunir orientações e informações para produtores e demais participantes do setor.
Em Sergipe, os produtores deverão acompanhar as normas e os procedimentos que serão estabelecidos para acessar os benefícios, a subvenção e os prazos previstos. A aplicação das novas regras pretende reduzir a exposição financeira do setor agropecuário a perdas climáticas e de mercado e tornar mais rápida a resposta em situações de sinistro.