Lula defende jornada 5×2 e rejeita argumento de que mudança levará empresas à falência
Durante a promulgação da Emenda Constitucional 221, o presidente afirmou que a redução da jornada deve conciliar a continuidade das empresas com a saúde e o descanso dos trabalhadores. A nova regra prevê 40 horas semanais, sem redução salarial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta sexta-feira (16) a mudança que substitui a escala 6×1 pelo regime 5×2 e rejeitou as críticas de que a medida poderia provocar a quebra de empresas. A declaração ocorreu durante a promulgação da Emenda Constitucional 221, que estabeleceu a nova jornada para todos os trabalhadores e reduziu o limite semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição de salários.
Lula afirmou que a aplicação da regra deve buscar equilíbrio entre a continuidade das atividades empresariais e a preservação da saúde dos empregados. Segundo o presidente, o debate não deve atribuir aos trabalhadores a responsabilidade por uma eventual crise econômica, especialmente porque, na avaliação dele, a reivindicação por mais um dia de descanso é legítima.
Ao defender a mudança, o presidente destacou os efeitos do descanso sobre a convivência familiar e a qualidade de vida. Ele também disse que a medida pode ser particularmente relevante para as mulheres, argumentando que o dia destinado ao descanso costuma concentrar tarefas domésticas e responsabilidades familiares desempenhadas por elas.
A aprovação da emenda foi acompanhada por manifestações contrárias de entidades empresariais e de representantes da oposição. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a revisão da nova regra, sob o argumento de que a alteração pode prejudicar empresas e a economia. O material divulgado não detalha quais mudanças a entidade propõe nem informa a tramitação de eventual pedido de revisão.
As estimativas sobre os efeitos econômicos da redução da jornada são divergentes. Pesquisas vinculadas a entidades empresariais projetam impactos negativos mais amplos sobre o Produto Interno Bruto (PIB) e a inflação. Outros estudos apontam que os efeitos seriam residuais e poderiam ser absorvidos pelas empresas. A diferença entre as projeções está relacionada às avaliações sobre custos, produtividade e capacidade de adaptação de cada setor.
Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estimam que a redução da jornada elevaria em cerca de 1% o custo total das empresas em setores como comércio e indústria. Na área de vigilância e segurança, o impacto projetado chega a 6,6%. Os números são apresentados como estimativas para os efeitos da mudança, e não como resultado já verificado após a entrada em vigor da emenda.
Durante o discurso, Lula comparou a resistência atual à mudança com críticas feitas no passado à Constituição de 1988 e à criação do 13º salário. Segundo ele, opositores dessas medidas também afirmavam que elas prejudicariam o crescimento ou levariam empresas à falência. O presidente citou ainda os avanços tecnológicos das últimas décadas como um fator que teria ampliado a capacidade de geração de lucros das empresas.
A emenda promulgada prevê, em seu artigo 5º, a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Na Câmara dos Deputados, também foi aprovado nesta semana um projeto que eleva o limite anual de faturamento do microempreendedor individual de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de até dois funcionários, em vez de um.
A nova jornada, portanto, passa a ser acompanhada por um debate sobre os custos de adaptação e os mecanismos de proteção aos pequenos negócios. Enquanto o governo sustenta que o descanso é um direito compatível com a continuidade das empresas, entidades empresariais e parte da oposição questionam os efeitos da mudança sobre a atividade econômica. A aplicação das medidas transitórias ainda depende da regulamentação prevista na própria emenda.