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quinta-feira, 27 de agosto de 2026 · Sergipe, Brasil
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Política

Justiça Eleitoral condena Focca e Luiz Américo por propaganda antecipada negativa contra Valmir

Decisão determina a retirada definitiva de publicações no Instagram e aplica multa de R$ 5 mil a cada representado. O caso envolve conteúdo dirigido ao pré-candidato ao Governo de Sergipe Valmir de Francisquinho.

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Radialista Luiz Carlos Focca em imagem de arquivo usada na cobertura da decisão da Justiça Eleitoral
Crédito da imagemReprodução / NE Notícias

A Justiça Eleitoral de Sergipe julgou procedente uma representação do Republicanos contra o radialista Luiz Carlos Andrade Santos, conhecido como Focca, e Luiz Américo de Jesus Lima, conhecido como Pinto Filho de Tomaz. Segundo informações divulgadas nesta quinta-feira (27) por veículos sergipanos, os dois foram condenados por conteúdo considerado ofensivo e por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Valmir de Francisquinho, pré-candidato ao Governo de Sergipe.

A decisão determinou a retirada definitiva das publicações questionadas no Instagram e fixou multa de R$ 5 mil para cada um dos representados. As preliminares apresentadas pelas defesas foram rejeitadas, conforme os relatos sobre a sentença. Não há, nas informações consultadas até a publicação desta matéria, notícia de trânsito em julgado, de modo que a decisão ainda pode ser submetida às vias recursais cabíveis.

O ponto central do julgamento foi a diferença entre crítica política, ainda que dura, e manifestação com conteúdo capaz de funcionar como pedido de rejeição eleitoral antes do período permitido. Entre as expressões analisadas estavam referências a Valmir como “ditador”, “falso” e “traíra”, além da frase “quem conhece Valmir não vota nele”. Para a Justiça, o conjunto ultrapassou os limites da crítica e assumiu caráter de propaganda negativa antecipada.

O episódio não começou agora. Em junho, uma decisão liminar do TRE-SE já havia determinado a remoção de vídeos publicados nas redes sociais envolvendo Focca e Pinto Filho de Tomaz. Naquela fase, a Justiça fixou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária. A representação relacionada às postagens no Instagram foi identificada à época como o processo nº 0600199-60.2026.6.25.0000.

Em julho, outro procedimento também resultou em ordem para retirada de vídeo publicado no YouTube, desta vez envolvendo a Metropolitana FM Aracaju e Focca. Esse processo foi associado à representação que tratava das postagens no Instagram, mostrando que a controvérsia eleitoral já vinha sendo acompanhada pela Justiça antes da sentença agora divulgada.

A legislação eleitoral permite ampla exposição de ideias, participação em entrevistas, debates e menção a pré-candidaturas antes do período oficial de campanha. O limite, segundo o artigo 36-A da Lei das Eleições e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, aparece quando há pedido explícito de voto ou de não voto, ou quando o conteúdo ultrapassa a crítica política e atinge a honra ou a imagem de um pré-candidato de forma juridicamente relevante para a disputa.

A própria jurisprudência compilada pelo TSE registra que ataques pessoais capazes de funcionar como pedido explícito de não voto podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. Ao mesmo tempo, o tribunal também reconhece que críticas políticas ácidas, quando permanecem dentro do debate democrático e não difundem conteúdo ilícito, não são automaticamente proibidas.

A sentença divulgada agora, portanto, reforça um ponto que deve ganhar importância na campanha de 2026: o ambiente digital continuará submetido às regras eleitorais mesmo antes do início formal da propaganda. Publicações em Instagram, YouTube e outras plataformas podem ser analisadas não apenas pelo conteúdo literal, mas também pelo contexto e pelo efeito eleitoral atribuído às mensagens.

As informações sobre a condenação foram divulgadas inicialmente pelo NE Notícias, com base em informações da assessoria do Republicanos, e também repercutidas por outros veículos sergipanos. O Observatório Sergipe mantém o espaço aberto para manifestação de Focca, Luiz Américo e das demais partes interessadas e atualizará a matéria caso haja recurso, nova decisão ou posicionamento das defesas.