Congresso promulga emenda que prevê escala 5×2 e reduz jornada semanal
Emenda Constitucional nº 141/2026 determina duas folgas semanais para a maioria dos trabalhadores em até 60 dias e reduz gradualmente a jornada de 44 para 40 horas, sem corte salarial. A mudança admite exceções previstas em acordos coletivos e estabelece prazo diferenciado para empresas contratadas pelo poder público.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a adoção da escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso para a maioria dos trabalhadores brasileiros. A medida foi formalizada em sessão solene no plenário do Senado, com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara, Hugo Motta, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova regra deverá ser implementada em até 60 dias após a promulgação. Nesse primeiro período, a jornada semanal máxima cairá de 44 para 42 horas, sem redução salarial. Depois, haverá uma segunda etapa: 12 meses após a primeira redução, o limite passará a ser de 40 horas semanais, mantendo-se a escala de cinco dias trabalhados e dois de descanso.
Ao fim da transição, a jornada diária não poderá ultrapassar oito horas nos cinco dias de trabalho, totalizando no máximo 40 horas semanais. Caso o empregado trabalhe além desse limite, as horas excedentes deverão ser pagas como horas extras. Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas que excedem a jornada diária de oito horas deverão ser distribuídas ao longo da semana. Se forem repartidas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia, em cinco dias.
A emenda determina que os dois dias de descanso sejam remunerados e gozados, em regra, a cada semana. Também permite, excepcionalmente, a adoção de regimes diferentes da escala 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo. Nessa hipótese, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho e média mensal equivalente a dois repousos remunerados por semana.
Com isso, a escala 6×1 ainda poderá ser utilizada em situações previstas em negociação coletiva, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado dentro do mesmo mês. A emenda também autoriza que uma lei posterior estabeleça outros regimes de duração do trabalho e de repouso, mas preserva os limites de 40 horas semanais e de dois dias de descanso remunerado por semana.
As empresas que prestam serviços ao poder público terão prazo de até 12 meses para encerrar a escala 6×1, e não os 60 dias aplicáveis aos demais empregadores. A nova jornada será adotada quando for formalizado o aditamento do contrato com o Estado. Contratos alterados depois dos primeiros 60 dias da promulgação já deverão observar as regras previstas na emenda. Trabalhadores terceirizados da administração pública também terão uma transição diferenciada.
Durante a sessão, Davi Alcolumbre afirmou que a mudança terá impacto amplo sobre trabalhadores que atuam seis ou mais dias por semana. Hugo Motta declarou que os efeitos sobre micro e pequenas empresas seriam atenuados por medidas aprovadas para elevar o limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de até dois funcionários por MEI.
A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), por 75 votos a 1, com voto contrário do senador Hamilton Mourão. Segundo a Agência Brasil, a votação ocorreu após a oposição tentar impedir a análise naquela semana, mas liberar as bancadas depois que a sessão foi marcada. Após a promulgação, Lula defendeu a mudança e rejeitou as críticas de que a redução da jornada provocaria prejuízos às empresas. A emenda passa a produzir os efeitos previstos nos prazos de transição definidos pelo texto constitucional.