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Após dez anos de sofrimento, advogado vê erro reconhecido em julgamento da OAB-SE e busca paz

Após dez anos de sofrimento, exposição na imprensa, prisão preventiva e feridas familiares, advogado vê erro de julgamento reconhecido em voto de revisão da OAB-SE e busca recuperar a paz.

Leitura
Especial · Justiça e memória

Dez anos de luta.
Uma cicatriz para sempre.

A trajetória do advogado Ricardo Alexandre de Matos Ramos, o reconhecimento de erro de julgamento em voto da OAB/SE e o desejo de recuperar a paz.

Retrato de Ricardo Alexandre de Matos Ramos, de terno e gravata, em um escritório
Ricardo Alexandre de Matos Ramos · Fotografia fornecida à reportagem
2013—2016Período dos fatos abrangidos pelo reconhecimento de inimputabilidade
3 decisõesRecursos analisados pelo Conselho Federal da OAB
22.10.2026Voto de revisão registra erro de julgamento objetivo

ARACAJU (SE) — Foram dez anos convivendo com dedos apontados, olhares de desconfiança e o sofrimento de precisar defender repetidamente o próprio nome. Segundo o advogado Ricardo Alexandre de Matos Ramos (OAB/SE 4.494), a década de processos disciplinares deixou marcas profundas em sua vida pessoal, familiar e profissional.

Agora, diante das decisões do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e de um voto favorável à revisão de uma condenação em Sergipe, Ricardo descreve um sentimento que julgava perdido: a tranquilidade de deitar a cabeça no travesseiro e dormir em paz.

“Eu disse que provaria minha inocência. Eu avisei mil vezes que estava doente.”

O advogado afirma ter enfrentado mais de 50 processos disciplinares e ter obtido resultados favoráveis em todos eles. Por anos, diz, tentou fazer com que sua condição de saúde fosse considerada nos julgamentos.

O reconhecimento da condição de saúde

O voto de revisão registra que Ricardo apresentou atestados médicos psiquiátricos e solicitou sucessivos afastamentos por motivo de saúde durante o processo original. Na época, os documentos foram considerados insuficientes para afastar as infrações disciplinares.

O cenário mudou após três decisões do Conselho Federal da OAB que reconheceram a inimputabilidade do profissional quanto a fatos ocorridos entre 2013 e 2016. Os precedentes se tornaram fundamentais para a revisão de uma condenação anteriormente imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Sergipe.

Em voto datado de 22 de outubro de 2026, referente ao processo revisional 26.0000.2025.008705-1, o relator Anselmo Barbosa Oliveira reconheceu expressamente “erro de julgamento objetivo” na condenação aplicada no processo de origem 26.0000.2016.000296-0.

O voto propõe desconstituir a condenação disciplinar, absolver o advogado das sanções, cancelar registros desabonadores decorrentes daquele procedimento e devolver, com correção monetária, a multa paga. O documento também registra o ressarcimento da cliente envolvida no caso e a quitação da multa disciplinar.

Quando as manchetes ecoaram nas ruas

A exposição pública também faz parte da memória dolorosa de Ricardo. Em 22 de junho de 2018, o Portal Infonet noticiou sua prisão preventiva, relatando acusações que ainda tramitavam na Justiça. Na ocasião, o veículo ouviu o advogado de defesa, Saulo Henrique Caldas, que já mencionava problemas de saúde e buscava a substituição da prisão por medida domiciliar.

Na mesma data, o Jornal da Cidade publicou uma reportagem sobre a prisão, com destaque para as acusações existentes à época e a rubrica “UM SETE UM”. Em abril de 2019, outra matéria do mesmo jornal voltou ao assunto, já mencionando o reconhecimento judicial de sua condição psiquiátrica. O texto de 2019 informou que a redação tentou contato direto com o advogado, sem sucesso naquele momento.

Hoje, à luz das decisões posteriores do Conselho Federal da OAB e do voto de revisão que reconhece erro de julgamento disciplinar, Ricardo questiona o peso social das antigas manchetes. Para ele, as notícias sobre acusações circularam com uma intensidade que não foi acompanhada, anos depois, por uma reparação pública equivalente. O advogado afirma que não teve espaço de resposta e esclarecimento na medida que considerava necessária, embora haja registros de manifestação de sua defesa em parte da cobertura.

O alcance total dessa repercussão na imprensa não está quantificado. As três publicações localizadas, porém, mostram como seu nome esteve exposto na cobertura jornalística sergipana durante o período.

Uma década tentando recuperar o próprio nome

Ricardo relata que os anos de procedimentos disciplinares foram muito além de uma discussão sobre sua atividade profissional. Houve desgaste emocional, questionamentos à sua reputação e sofrimento familiar. O reconhecimento da condição de saúde na instância superior representa, para ele, a sensação de finalmente ter sido ouvido.

Embora considere que os acontecimentos possam fundamentar reivindicações de indenização por danos morais, o advogado afirma que sua prioridade não é financeira.

“Sabe o que quero? Nada! Somente a paz de volta.”

Um pedido especial ao filho

Entre todas as reivindicações, uma ocupa lugar central: Ricardo deseja que a OAB/SE encaminhe uma carta ao seu filho, esclarecendo os resultados das decisões favoráveis. Como alternativa, pede que a instituição o receba pessoalmente e explique o reconhecimento obtido pelo pai.

Para Ricardo, esse gesto teria um significado maior do que qualquer indenização. Seria a oportunidade de mostrar à família que ele lutou durante anos por uma avaliação justa de sua situação.

O advogado também reivindica a devolução das multas disciplinares que considera indevidas, conforme os respectivos processos, e pretende apresentar uma proposta de encerramento das controvérsias.

A prisão, a solidão e a vergonha que entrou em casa

Ricardo também recorda a prisão preventiva de 2018, que considera injusta, como um dos momentos mais duros de sua trajetória. A prisão ocorreu e foi noticiada naquele ano; seu relato de injustiça expressa a maneira como viveu a experiência. Para ele, o sofrimento não terminou quando deixou de estar sob custódia: prosseguiu na rotina, na vida profissional e nas relações humanas.

O que mais o machucava, conta, não era apenas a repercussão nas ruas. A maior vergonha era aquela que sentia dentro da própria casa, diante da família. Na avaliação do advogado, a sociedade parecia repetir o som de um martelo: apontava o dedo, formulava juízos e o condenava no convívio cotidiano antes de compreender a dimensão da enfermidade que ele alegava enfrentar.

Ricardo relata que pessoas que considerava amigas fizeram piadas durante o período e questionaram se ele possuía um “plano B” para sobreviver financeiramente, como se sua carreira já estivesse encerrada. Segundo seu testemunho, houve afastamento, desconfiança e comentários que agravaram sua sensação de exclusão. Ele prefere não transformar essas lembranças em uma lista de nomes, mas diz que algumas atitudes nunca foram esquecidas.

A cicatriz permanece, mesmo depois da vitória

O advogado usa a imagem de uma ferida para explicar o sentimento que lhe restou: o resultado positivo pode fechar a ferida, mas não apaga a cicatriz. Dez anos de medo, constrangimento, isolamento e noites difíceis não se desfazem com uma assinatura. A memória dos acontecimentos continua presente, mesmo quando o desfecho jurídico abre espaço para a reconstrução da vida.

“A mente não perdoa”, resume a reflexão de Ricardo sobre as lembranças de uma década em que, afirma, foi tratado como culpado por pessoas à sua volta. Por isso, o pedido de uma carta da OAB/SE ao seu filho não é um detalhe protocolar: para o advogado, é parte essencial da possibilidade de reconstruir a própria imagem dentro de casa.

O tempo, a memória e o recomeço

A ferida pode fechar.
A cicatriz permanece.

O direito de recomeçar

Dez anos não desaparecem com uma decisão administrativa. O tempo perdido e as consequências pessoais permanecem na memória de quem os viveu. Mas o reconhecimento do erro de julgamento no voto de revisão simboliza uma oportunidade de reconstrução.

Depois de uma década de desgaste, Ricardo resume seu desejo em poucas palavras: respeito, reconhecimento e o direito de viver em paz.

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