TCU sugere CBS de 11,3% em 2027, e alíquota do IVA brasileiro pode superar 30%
Percentual aprovado pelo tribunal será encaminhado ao Congresso; Senado deverá definir a taxa até 15 de dezembro. Analistas estimam que a tributação total sobre o consumo possa ultrapassar 30% em 2033, acima da média dos países da OCDE.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana uma sugestão para que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja fixada em 11,3% a partir de 2027. O percentual, calculado por técnicos do tribunal com base em dados da Receita Federal, será encaminhado ao Congresso Nacional, e o Senado deverá definir a taxa final até 15 de dezembro.
A CBS é o tributo federal previsto na reforma tributária sobre o consumo. Para chegar ao percentual, os técnicos estimaram quanto seria necessário arrecadar para substituir, no fim de 2026, o PIS, a Cofins e grande parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A premissa da reforma é preservar o atual nível de arrecadação sobre o consumo.
A projeção do TCU ficou acima de estimativas anteriores. Em 2024, o governo calculava uma alíquota de 8,8% para a CBS. A consultoria Roit apontava 9,43% para 2027, enquanto estimativas divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços indicavam uma taxa próxima de 9,2%.
Além da CBS federal, o novo sistema terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A alíquota conjunta do IBS será marginalmente de 0,1% até 2028. A partir de 2029, estados e municípios começarão a elevar gradualmente a cobrança, que deverá atingir o nível integral em 2033.
Antes da proposta do TCU, o Comitê Gestor do IBS estimava que a soma da CBS com o IBS, quando o novo modelo estivesse plenamente implementado, ficaria em torno de 28%. Após a divulgação da alíquota de 11,3% para a CBS, analistas passaram a projetar uma tributação total de ao menos 30% em 2033, primeiro ano de cobrança integral. Esse patamar foi usado para comparação internacional.
Se essa estimativa se confirmar, a alíquota brasileira ficará acima das taxas dos países desenvolvidos listados pela Tax Foundation. Segundo o levantamento, a média dos impostos gerais sobre o consumo nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) era de 19,4%, com dados de 2026 divulgados em 19 de outubro.
O governo afirma que a tributação atual sobre o consumo já alcança, em média, cerca de 34%. A comparação, porém, é dificultada pela complexidade do sistema, pelas exceções e pela cobrança de alguns tributos “por dentro”, em que o imposto integra a própria base de cálculo. Com a reforma, os tributos deverão ser destacados separadamente do preço dos produtos e serviços.
Dados da Receita Federal indicam que os impostos sobre bens e serviços responderam por 43,5% da carga tributária brasileira em 2024, acima da média da OCDE. Essa concentração é associada à regressividade do sistema, porque os tributos embutidos nos preços tendem a pesar proporcionalmente mais sobre as pessoas de menor renda, enquanto a participação dos impostos sobre renda, lucro e ganhos de capital fica abaixo da média dos países da organização.
As exceções aprovadas durante a tramitação da reforma também influenciam o cálculo. Entre elas estão alíquota zero para a cesta básica, incluindo proteínas, e para uma lista de medicamentos e dispositivos médicos, além de reduções para áreas como saúde, educação, produção artística e cultural, atividades desportivas e profissões regulamentadas. Mantida a necessidade de preservar a arrecadação, benefícios concedidos a determinados setores podem elevar a alíquota aplicada às demais atividades.
Entidades empresariais demonstraram preocupação com a projeção. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo afirmou que a taxa de 11,3% aumenta o risco de elevação da carga para empresas, especialmente prestadores de serviços que hoje recolhem 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo. A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos disse que a diferença em relação às estimativas anteriores pode afetar a carga das empresas e os preços ao consumidor. A decisão final sobre a alíquota da CBS caberá ao Congresso, com prazo para o Senado até 15 de dezembro.
Fontes da reportagem
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