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Política Nacional

Proposta de separação do Sul não tem amparo na Constituição, dizem especialistas

O deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) defendeu a realização de um plebiscito para separar Santa Catarina e os demais estados do Sul do Brasil após o resultado do segundo turno presidencial. Especialistas em direito constitucional afirmam que a medida é incompatível com a Constituição e não poderia ser autorizada nem por PEC.

O deputado estadual Bruno Souza (PL)
Crédito da imagemNão informado na origem
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O deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) propôs, em redes sociais, a convocação de um plebiscito para separar Santa Catarina e os demais estados da Região Sul do restante do Brasil após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que deu um novo mandato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Especialistas em direito constitucional ouvidos pelo UOL classificaram a proposta como inconstitucional.

A Constituição Federal define o Brasil como uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. De acordo com os especialistas, esse princípio impede que uma unidade da federação ou uma região se retire do país por decisão política ou consulta popular.

O advogado Max Telesca afirmou que a forma federativa do Estado é uma cláusula pétrea, prevista no primeiro artigo da Constituição Federal e também no artigo 1º da Constituição de Santa Catarina. Por isso, segundo ele, a separação não poderia ser autorizada nem por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Os estados do Sul têm autonomia política, administrativa e financeira, mas não possuem soberania para decidir se continuarão ou não integrando o Brasil, explicou o advogado Guilherme Augusto Mota. A autonomia permite que os estados se organizem e sejam administrados dentro dos limites constitucionais, mas não lhes dá poder para romper com a Federação.

A realização de um plebiscito também não mudaria esse limite. Segundo Telesca, a Constituição catarinense estabelece que um plebiscito deve ser precedido de requerimento de dois terços dos deputados estaduais e tramitar por meio de projeto de lei complementar. O advogado, porém, afirmou que não há possibilidade de esse tipo de proposta avançar dentro das regras do Estado democrático de Direito.

Mota ressaltou que uma maioria regional não adquire, por meio do voto, um poder de separação que a ordem constitucional não reconhece. A população dos estados participa da soberania do povo brasileiro, mas cada estado não se torna, por isso, um país soberano.

Em temas de relevância nacional, a convocação de plebiscitos cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo. A iniciativa precisa ser apresentada por pelo menos um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados ou do Senado e depois ser aprovada pelo Congresso, segundo Mota. Um deputado estadual pode defender a ideia e buscar apoio político, mas não tem competência para convocar a consulta por conta própria.

Mesmo que uma proposta de separação chegasse ao Congresso, a aprovação de um decreto legislativo, a formação de uma maioria ou a apresentação de uma PEC não seriam suficientes para viabilizá-la, de acordo com Mota. O Congresso exerce um poder de reforma limitado e não pode substituir a ordem constitucional por outra que permita a ruptura da Federação.

Telesca classificou a iniciativa como um factoide e disse não acreditar que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina dê abertura a uma proposta dessa natureza. Com as regras constitucionais atuais, portanto, não existe procedimento válido para que Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul ou toda a Região Sul deixem de integrar o Brasil.

Fontes da reportagem

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