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Mobilidade

Proposta estabelece metas para eletrificação de ônibus e caminhões no país

Projeto em análise na Câmara prevê metas obrigatórias para a venda de veículos de emissão zero, proíbe novos ônibus urbanos a diesel a partir de 2040 e caminhões pesados a partir de 2045, além de criar incentivos fiscais, linhas de crédito e investimentos em infraestrutura de recarga.

Ônibus elétrico de transporte coletivo
Crédito da imagemPelo texto, 30% das vendas anuais de ônibus urbanos novos deverão ser de modelos com emissão zero até 2030 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Projeto de Lei 2650/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria uma política nacional para eletrificar o transporte de cargas e o transporte coletivo de passageiros. A proposta estabelece metas graduais para a venda de ônibus urbanos e caminhões pesados com emissão zero, além de medidas de incentivo à indústria, à infraestrutura de recarga e à redução das emissões no setor rodoviário.

O texto foi apresentado pela deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente fora do exercício do mandato, e subscrito pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE). Segundo a justificativa, a iniciativa pretende acelerar a transição energética, combater a poluição do ar e estimular o desenvolvimento industrial sustentável no Brasil.

Entre as metas previstas, está a exigência de que 30% das vendas anuais de ônibus urbanos novos sejam de modelos com emissão zero até 2030. Para os caminhões pesados novos, o percentual mínimo deverá chegar a 50% até 2035. As regras seriam aplicadas em todo o país e fazem parte da estratégia proposta para ampliar gradualmente a participação de veículos eletrificados no transporte coletivo e de cargas.

O projeto também estabelece prazos para interromper a comercialização de veículos novos movidos a diesel. A venda de ônibus urbanos novos com esse combustível seria proibida a partir de 2040. Para caminhões pesados a diesel, a proibição começaria em 2045. O texto não prevê, segundo a proposta, a retirada imediata de veículos já em circulação, mas fixa parâmetros para a renovação futura das frotas.

Outra medida determina que as compras públicas federais de ônibus urbanos sejam compostas integralmente por veículos de emissão zero a partir de 2032. Novos contratos de transporte financiados com recursos da União também deverão incluir planos graduais de descarbonização, vinculando a aplicação de dinheiro federal a metas de redução de emissões.

Para apoiar a mudança tecnológica, o projeto cria o Programa Nacional de Incentivo à Eletrificação do Transporte, chamado de Pronet-E. A iniciativa autoriza a concessão de incentivos fiscais, como redução ou isenção de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação para veículos elétricos, baterias, carregadores e componentes considerados estratégicos. A proposta também prevê linhas especiais de crédito oferecidas por bancos públicos federais e regionais.

Os recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, conhecido como Fundo Clima, poderão financiar as ações previstas na política. A União deverá ainda priorizar investimentos em eletropostos e outras estruturas de recarga em rodovias estratégicas, entre elas as BR-163, BR-319 e BR-174, além de regiões metropolitanas e corredores industriais e portuários.

Na justificativa, Heloísa Helena afirma que o transporte responde por parcela significativa das emissões e da poluição urbana. A autora sustenta que a política pode contribuir para a criação de empregos verdes, a redução da poluição e o fortalecimento da soberania tecnológica nacional. Esses objetivos seriam buscados por meio da combinação de metas de mercado, incentivos econômicos e estímulo à produção de tecnologias relacionadas à eletrificação.

O texto também cria o Fórum Nacional da Transição Energética do Transporte, de caráter consultivo, para acompanhar a implementação das medidas. A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fontes da reportagem

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