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Justiça

STF considera constitucional reestruturação da carreira ambiental federal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal validou dispositivos da Lei 10.410/2002, que criou e reorganizou a carreira de especialista em meio ambiente no Ministério do Meio Ambiente e no Ibama. A Corte entendeu que as mudanças respeitaram o concurso público, a escolaridade e os limites orçamentários.

Fachada do Ibama
Crédito da imagemNão informado na origem
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei federal 10.410/2002 que criaram e reorganizaram a carreira de especialista em meio ambiente no Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi tomada em sessão realizada na quinta-feira (15), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3159.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a validade de trechos da legislação. O julgamento havia começado no Plenário Virtual. O relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, havia votado pela constitucionalidade dos dispositivos relacionados à reorganização da carreira.

Ao acompanhar o entendimento do relator, o colegiado afastou alegações de vício de iniciativa e de aumento indevido de despesas. De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o processo legislativo respeitou o tema proposto e não ampliou as despesas previstas no projeto original, cuja iniciativa era do presidente da República.

A Corte também considerou que a legislação reduziu o número de cargos e condicionou a implementação da reestruturação ao cumprimento das exigências orçamentárias. Esse ponto foi considerado relevante para afastar a alegação de que a norma teria criado impacto financeiro incompatível com as regras aplicáveis ao processo legislativo.

Na análise sobre o aproveitamento de servidores, o STF concluiu que a mudança não burlou a exigência constitucional de concurso público. Segundo o entendimento adotado pelo Plenário, foram observados critérios já fixados pela própria Corte para esse tipo de reorganização: uniformidade das atribuições, identidade de escolaridade e equivalência remuneratória.

A decisão trata da estrutura da carreira de especialista em meio ambiente e de sua organização no MMA e no Ibama. A avaliação do Supremo foi de que a lei disciplinou uma reestruturação administrativa, sem permitir o ingresso em cargo com atribuições ou requisitos incompatíveis com aqueles anteriormente exercidos.

Com o julgamento da ADI 3159, permanecem válidos os dispositivos questionados da Lei 10.410/2002. A decisão foi unânime no Plenário do STF, que considerou constitucionais as regras de reorganização da carreira e os critérios utilizados para o aproveitamento dos servidores.

Fontes da reportagem

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