Ministério da Saúde regulamenta uso de emicizumabe para crianças com hemofilia A
Protocolo nacional orienta o tratamento de pacientes de até 6 anos sem inibidores do fator VIII e define critérios de acesso, acompanhamento e organização da rede do SUS.

O Ministério da Saúde aprovou um protocolo nacional para o uso do emicizumabe no tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea. A medida foi formalizada em portaria publicada na edição de quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.
O documento estabelece os critérios para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além das condições para o tratamento e dos mecanismos de regulação, controle e avaliação. A norma deverá orientar a oferta do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
De acordo com o protocolo, as secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão usar as regras para regular o acesso ao tratamento. Os gestores também terão de organizar a rede assistencial, indicar os serviços de referência e definir os fluxos de atendimento previstos na diretriz.
O emicizumabe é aplicado por via subcutânea, ou seja, sob a pele. Segundo o Ministério da Saúde, essa forma de administração é menos invasiva do que a terapia tradicional com fator VIII, que exige infusões intravenosas.
A pasta também informa que o tratamento pode reduzir a frequência dos sangramentos. A hemofilia A é relacionada à deficiência do fator VIII, proteína envolvida na coagulação do sangue; o protocolo aprovado, porém, é específico para crianças que não desenvolveram inibidores contra esse fator.
Antes do início da terapia, o paciente ou seu responsável legal deverá receber informações sobre os riscos potenciais, os efeitos colaterais e os eventos adversos associados ao emicizumabe. A exigência integra as condições estabelecidas na portaria para o uso do medicamento.
O protocolo completo será disponibilizado pelo Ministério da Saúde na área dedicada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A partir das orientações, estados, Distrito Federal e municípios deverão estruturar o atendimento e acompanhar o cumprimento das etapas previstas para os pacientes incluídos no tratamento.