Decreto cria diretrizes para produção, formação e uso de jogos eletrônicos no país
Regulamentação prevê a plataforma GameBrasil, acesso a mecanismos de fomento, ações de qualificação profissional e regras para uso terapêutico, esportes eletrônicos, proteção de crianças e adolescentes e acessibilidade.

Um decreto publicado na quinta-feira (15) regulamentou o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil. A norma reúne medidas para ampliar a formação profissional, estimular a produção nacional, facilitar o acesso do setor a mecanismos de incentivo e estabelecer diretrizes para áreas como saúde, educação, esportes eletrônicos e proteção de crianças e adolescentes.
Entre as principais iniciativas está a criação da plataforma pública GameBrasil, que ficará sob coordenação do Ministério da Cultura. O espaço deverá catalogar, divulgar e promover jogos eletrônicos brasileiros, ampliando o acesso do público às produções nacionais e contribuindo para o fortalecimento da indústria.
O Ministério da Cultura também poderá manter, na plataforma ou em ambiente vinculado a ela, um repositório de jogos desenvolvidos com recursos públicos. Conforme previsto no decreto, esses conteúdos poderão ser disponibilizados a instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, desde que sejam respeitados os direitos autorais e de propriedade industrial.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por regulamentar o acesso da indústria de games aos mecanismos de incentivo previstos na Lei do Audiovisual. A agência deverá ainda propor regras e critérios para a apresentação de projetos de jogos eletrônicos ao Fundo Setorial do Audiovisual e definir parâmetros para o enquadramento de games brasileiros de produção independente. O decreto também prevê a simplificação de procedimentos para a importação de ferramentas consideradas essenciais ao desenvolvimento de jogos.
Outra frente da regulamentação é a formação de profissionais. O Ministério da Cultura deverá criar uma rede nacional de espaços voltados à formação, experimentação, pesquisa e desenvolvimento de jogos eletrônicos. A estrutura deverá incentivar o compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos e experiências, além de apoiar projetos conjuntos e a formação de estudantes e trabalhadores do setor. A pasta poderá realizar ações de qualificação por meio da Escola Solano Trindade de Cultura e Economia Criativa (Escult).
O Ministério da Educação poderá estimular cursos, pesquisas, projetos de extensão, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo relacionados aos jogos eletrônicos. Para cursos de qualificação profissional, também poderão ser utilizados instrumentos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Segundo a regulamentação, essas ações deverão favorecer o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos, com atenção especial a grupos socialmente vulnerabilizados ou sub-representados.
Na área da saúde, caberá ao Ministério da Saúde regulamentar o uso de jogos eletrônicos para fins terapêuticos. A futura norma deverá definir as finalidades desse uso, os parâmetros de aplicação e os requisitos técnicos e sanitários. Já os jogos empregados em treinamentos e capacitações deverão considerar a fidelidade da simulação aos objetivos da atividade, a proteção de dados pessoais, o tempo de utilização adequado e a supervisão humana compatível com a natureza e o risco da atividade simulada.
O decreto reconhece os esportes eletrônicos como manifestação esportiva de natureza competitiva, praticada individualmente ou em equipes por meio de jogos eletrônicos. As disputas poderão ocorrer em competições, campeonatos, torneios, ligas e outros formatos reconhecidos por organizações esportivas. Entidades ligadas à área poderão integrar o Sistema Nacional do Esporte, desde que observem as regras da legislação esportiva. O Ministério do Esporte deverá promover a integração dos esportes eletrônicos a políticas de formação esportiva, desenvolvimento de atletas, competições, pesquisa, inovação, integridade, inclusão e acessibilidade.
A implementação das medidas deverá respeitar as normas específicas de proteção de crianças e adolescentes. Os fornecedores de jogos eletrônicos também deverão buscar soluções técnicas voltadas ao desenho universal e à acessibilidade dos serviços, sistemas e comunidades oficiais associados aos jogos. Sempre que possível, esses recursos deverão estar presentes também nos mecanismos de proteção e segurança direcionados ao público infantojuvenil.