Beneficiários com NIS de final 9 recebem Bolsa Família de setembro
A Caixa Econômica Federal libera nesta terça-feira (29) a parcela de setembro do Bolsa Família para beneficiários com NIS terminado em 9. O pagamento contempla 19,29 milhões de famílias, com benefício médio de R$ 678,18; o valor mínimo é de R$ 600.

A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (29) a parcela de setembro do Bolsa Família para as famílias inscritas no programa cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 9. Ao todo, 19,29 milhões de famílias serão atendidas neste mês, com valor médio de R$ 678,18 por benefício.
O calendário regular do programa distribui os pagamentos nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do NIS. A exceção ocorreu em 17 de setembro, quando moradores de 179 municípios receberam os valores independentemente do número de inscrição, por viverem em localidades classificadas como em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O pagamento unificado alcançou municípios de sete estados: Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe. No estado sergipano, três municípios foram incluídos na antecipação. A medida também contemplou os 22 municípios do Acre, três do Amazonas, 31 da Paraíba, 113 do Rio Grande do Norte, seis de Roraima e um de São Paulo.
O benefício básico do Bolsa Família é de, no mínimo, R$ 600. O valor pode aumentar conforme a composição familiar, com adicionais previstos pelo programa. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos de 7 a 18 anos e de R$ 150 para aquelas com crianças de até seis anos.
Os valores e a composição de cada parcela podem ser consultados no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas de poupança digitais mantidas pela Caixa. Segundo as informações divulgadas sobre o programa, os adicionais terão reajuste em outubro.
Famílias que aumentaram a renda após a entrada de um de seus integrantes no mercado de trabalho podem permanecer no Bolsa Família por meio da chamada regra de proteção. Nessa situação, recebem 50% do benefício por até um ano, desde que a renda individual de cada integrante seja de, no máximo, meio salário mínimo. Quem entrou na regra até maio de 2025 permanece submetido ao prazo anterior, de até dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que retomou o Programa Bolsa Família. O benefício é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal durante o período de piracema, quando a atividade fica impedida para permitir a reprodução dos peixes.